Referência A) 2023 - Procedimento Concursal comum de recrutamento para constituição de RJEP TI para 2 postos trabalho carreira/categoria Técnico Superior - Arquitetura
Referência A) 2023 - Procedimento Concursal comum de recrutamento para constituição de RJEP TI para 2 postos trabalho carreira/categoria Técnico Superior - Arquitetura
Caraterização dos postos de trabalho
As funções a desempenhar nos postos de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de Junho (doravante designada LTFP), em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado, acrescida das seguintes especificidades:
Referência A): Instruir, analisar e informar os processos inerentes à realização de operações urbanísticas; Instruir, analisar e informar os processos referentes a operações de transformação fundiária; Instruir, analisar e informar os processos referentes a pedidos de autorização instalação de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e respetivos acessórios (antenas); Emitir pareceres e autorizações prévias de instalação de diversas atividades; Preparar elementos complementares e definir procedimentos, como sejam notificações, mandados de notificação, autos, certidões, editais, alvarás e outros documentos desenhados ou escritos; Calcular taxas e compensações inerentes à realização de operações urbanísticas e demais identificados acima, para efeitos de liquidação e cobrança das receitas respetivas; Preparar o fornecimento de cópias de projetos de construção ou loteamento, cartas ou plantas e outros elementos da divisão; Realizar levantamentos de campo, vistorias e visitas no âmbito dos assuntos da divisão; Apoiar tecnicamente as intervenções urbanísticas de carácter social; Elaborar projetos de arquitetura e outras peças desenhadas ou escritas; Identificar prédios devolutos, degradados e em ruína, bem como avaliar o estado de conservação do edificado; Garantir o envio de dados para entidades externas nos termos do artigo 128.º do CIMI; Desenvolver ações e instrumentos de planeamento urbano e gestão do território nos domínios do ordenamento do território.
Ata número um: