Procedimento concursal para cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Gestão Financeira
Procedimento concursal para cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Gestão Financeira
Caraterização:
Podem apresentar candidatura os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Formação académica correspondente à licenciatura ou superior;
b) 4 anos de experiência profissional, na carreira técnica superior, para cujo provimento seja exigível a habilitação académica referida na alínea anterior;
c) Formação profissional adequada ao exercício das funções a desempenhar.
Perfil pretendido:
O titular do cargo de chefe de divisão, será recrutado de entre trabalhadores com capacidade de: orientação para resultados, orientação para o serviço público, planeamento e organização, liderança e gestão de pessoas, otimização de recursos, visão estratégica, decisão, conhecimentos especializados e experiência, análise da informação e sentido crítico.
De preferência, licenciados com experiência profissional comprovada na área de atuação para o qual é aberto o procedimento concursal, nomeadamente na área financeira, com as seguintes atribuições: Acompanhar e avaliar a execução dos planos de atividades, do plano plurianual de investimentos e dos orçamentos; Preparar o orçamento anual, as suas alterações ou revisões e controlar a execução orçamental; Preparar os documentos contabilísticos de prestação de contas; Gerir processos respeitantes à contração de empréstimos bancários e aplicações financeiras; Organizar e orientar os processos relativos a contratos programa; Preencher e remeter mapas e relatórios financeiros para as diversas entidades; Efetuar o controlo das contas bancárias, cheques, valores e outros documentos à guarda da tesouraria; Conceber, propor e aplicar normas relativas à gestão patrimonial; Gerir os seguros do município; Garantir a aplicação da Norma de Controlo Interno; Garantir o registo e a inventariação dos bens móveis e imóveis do Município; Assegurar o cumprimento dos critérios de amortização do património, supervisionando as operações de abate e de alienação dos bens patrimoniais; Efetuar as atividades de controlo e gestão da tesouraria; Controlar a cobrança de taxas e de outras receitas municipais; Acompanhar a execução dos protocolos, contratos e acordos de execução assinados entre o município e demais entidades externas; Assegurar os movimentos relativos à arrecadação de receita e à afetação de despesa; Promover a elaboração de candidaturas a fundos comunitários, nacionais ou regionais; Elaborar e implementar um efetivo sistema de controlo de custos; Garantir a elaboração da análise económica e financeira das taxas e preços a aplicar.